LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n º 067, de 12 de maio de 2017, mais um elemento de despesa na Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte teor:

 

"Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo - CIM NOROESTE".

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Complementar nº 019, de 18 de dezembro de 2017, no valor de R$ 18.836,48 (dezoito mil oitocentos e trina e seis reais e quarenta e oito centavos), para custear despesas com o Consórcio, com a seguinte Dotação Orçamentária:

 

ÓRGÃO: 070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

UNIDADE: 002 - Fundo Municipal de Saúde

 

FUNÇÃO: 10 - Saúde

 

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

 

PROGRAMA: 0030 - Gestão Das Políticas Públicas de Saúde

 

PROJETO/ATIVIDADE: 2.052 - Participação do Município no CIM NOROESTE

 

3.0.00.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.93.00.00.000 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com o Consórcio do qual o Ente Participe.

 

Fonte de Recursos - 12010000 - Recursos Saúde

R$ 18.836,48

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

UNIDADE: 002 - Fundo Municipal de Saúde

 

FUNÇÃO: 10 - Saúde

 

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

PROGRAMA: 0030 - Assistência de Média e Alta Complexidade

 

PROJETO/ATIVIDADE: 2.054 - Manutenção da Assistência de Média e Alta Complexidade

 

3.0.00.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00.000 - Aplicação Direta

 

3.3.90.39.00.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Fonte de Recursos - 12030000 - Recursos SUS - Ficha nº 0000263

R$ 18.836,48

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 05 dias do mês de novembro de 2018.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.