LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011

 

Altera o Art. 2º, o Art. 5º e o Anexo II em relação os Professores do EJA - Educação para Jovens e Adultos e o PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, da Lei Complementar nº 007/2005, datada de 14 de dezembro de 2005, autorizando a conversão dos concursados em empregos públicos para o Regime Estatutário, transformando os empregos públicos em cargos públicos nos termos da Lei Complementar nº 058/1997, datada de 16 de dezembro de 1997 e Lei Complementar 007/2009 que instituiu novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, datada de 23 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Complementar nº 007/2005, datada de 14 de dezembro de 2005, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os cargos dos professores do EJA - Educação para Jovens e Adultos e PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, ficam convertidos para o Regime Estatutário com todos os direitos e vantagens."

 

Art. 2º Fica alterado o Art. 5º da Lei Complementar nº 007/2005, datada de 14 de dezembro de 2005, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Ficam excluídos dos direitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os cargos mencionados no Art. 2º, desta Lei."

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 007/2005, datada de 14 de dezembro de 2005, excluindo os 03 cargos de Professor A Ma. P-A para o EJA - Educação para Jovens e Adultos e 04 cargos de Professor A Ma. P-A para o PETI- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil passando para Regime dos Cargos Públicos com todos direitos e vantagens do Regime Estatutário e do Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, datada de 23 de dezembro de 2009.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 1º de setembro de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.