LEI COMPLEMENTAR Nº 3, de 19 de maio DE 2015

 

Altera a Lei Complementar 063, 16 de dezembro de 1997, para criar o cargo de Farmacêutico Analista Clínico.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei acrescenta o cargo de Farmacêutico Analista Clínico aos anexos I, II e III da Lei Complementar 063, de 16 de dezembro de 1997.

 

Art. 2º O anexo I da Lei Complementar 063, de 16 de dezembro de 1997, passa a vigorar com o seguinte acréscimo, após a descrição do cargo de Farmacêutico/Bioquímico:

 

"DESCRIÇÃO DO CARGO

 

TÍTULO DO CARGO: Farmacêutico Analista Clínico

CARREIRA

FAIXA DE VENCIMENTO CLASSE INICIAL

FAIXA DE VENCIMENTO CLASSE FINAL

XI

A

R

 

1 - ATRIBUIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

1.1 - Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de exames laboratoriais na vigilância epidemiológica.

 

2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

2.1 - Realizar procedimentos para identificação e controle de endemias, tais como:

2.1.1 - Baciloscopia Direta para Baar (Hanseníase);

2.1.2. - Baciloscopia Direta para Baar Tuberculose (Diagnóstico);

2.1.3 - Baciloscopia Direta para Baar Tuberculose (Controle);

2.1.4 - Coleta de Linfa para Pesquisa de M. Leprae; e

2.1.5 - Pesquisa de Ovos de Schistosoma.

 

2.2 - Observar e zelar pela observância dos procedimentos operacionais padrões do laboratório da área de vigilância epidemiológica do município;

 

2.4 - Observar e zelar pela observância das normas de higiene e segurança do trabalho do laboratório da área de vigilância epidemiológica do município;

 

2.5 - Realizar as notificações a que estiver legalmente obrigado; e

 

2.6 - Zelar pela guarda ou remessa dos documentos de sua área de atuação na forma dos regulamentos.

 

3 - ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:

3.1 - Instrução: Graduação superior em farmácia com especialização lato sensu em análises clínicas, conforme definida pelo artigo 5º da Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de junho de 2007 ou em norma que a suceda."

 

Art. 3º A tabela do anexo II da Lei Complementar 063, de 16 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a inclusão da linha abaixo entre a linha do Farmacêutico e a do Gari:

 

Farmacêutico Analista Clínico

-

01

20

 

Art. 4º A tabela do anexo III da Lei Complementar 063, de 16 de dezembro de 1997, passa a vigorar com o acréscimo da linha abaixo:

 

XI

Farmacêutico Analista Clínico

A

R

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio de 2015.

 

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.