O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar revoga o Capítulo XII do Título VIII-A e altera o anexo V, todos da Lei Complementar 002, de 02 de maio de 2007 - Código Tributário Municipal, para extinguir a taxa de expediente e fazer correções de localidades e de unidades de referência na tabela da Taxa de Serviços Diversos.
Art. 2º Revoga-se o Capítulo XII do Título VIII-A da Lei Complementar 002, de 02 de maio de 2007 - Código Tributário Municipal.
Art. 3º O anexo V da Lei Complementar 002, de 02 de maio de 2007 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
TAXA
DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UFTM |
I |
Obras
(fórmula = m² x R$ x 4%) |
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a)
Construção e ampliação de baixa renda |
10,80 |
|
b)
Construção e ampliação de um pavimento de até 60m² |
26,16 |
|
c)
Construção e ampliação de um pavimento de até 61 a 150 m² |
34,80 |
|
d)
Construção e ampliação com mais de um pavimento ou área acima de 150 m² |
44,44 |
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e)
Galpões e barracões |
26,16 |
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II |
Obras
medidas por metros lineares |
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a)
Andaimes, inclusive tapumes, no alinhamento do logradouro para construção,
reforma, pintura ou ampliação de prédio |
10,80 |
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b)
Drenos, sarjetas, paredes e muros com frente para o logradouro público |
21,60 |
|
c)
Outras obras medidas em metros lineares e não inclusas nesta tabela |
10,80 |
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III |
Obras
Diversas |
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a)
Colocação de torres, chaminés, fornos ou tanques para fins comerciais ou
industriais, quando não forem construídos durante a execução pôr unidade |
400,00 |
|
b)
Colocação ou retirada de bomba de gasolina ou outro qualquer combustível por
unidade |
200,00 |
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c)
Cortes e meios-fios para entrada de automóveis |
50,00 |
|
d) Lajeamento
de pátios e quintais |
100,00 |
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e)
Marquises de quaisquer materiais quando colocados em prédio não residencial |
300,00 |
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f)
Reposição de calçamento, quando a sua retirada for em decorrência de obras de
iniciativa do interessado. |
300,00 |
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IV |
Demolições |
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a)
Edificações de até 60 m² |
30,00 |
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b)
Edificações acima de 60m² até 150m² |
100,00 |
|
e)
Edificações acima de 150 m² |
200,00 |
|
d)
Outras demolições ou explorações não enquadradas nesta tabela |
350,00 |
TAXA
DE LICENÇA PARA PARCELAMENTO DO SOLO
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UFTM |
I |
Arruamento |
|
a)
Taxa fixa |
60,00 |
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b)
Por 100 metros lineares de rua ou fração |
10,00 |
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II |
Loteamento |
|
a)
taxa fixa |
100,00 |
|
b)
pôr lote |
10,00 |
TAXA
DE OUTORGA DE PERMISSÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS.
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UFTM |
I |
Transporte
coletivo de passageiros |
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a)
Inscrição em concorrência pública para exibição do serviço por veículo |
6,00 |
|
b)
Alvará anual de permissão - Por veículo |
90,00 |
|
c)
Vistoria anual de veículos - Pôr veículo |
30,00 |
|
II |
Transporte
individual de passageiros em veículo taxi |
|
a)
Alvará anual de permissão - Por veículo |
120,00 |
|
b)
vistoria anual por veículo |
30,00 |
TAXA
DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UFTM |
01 |
Espaço
ocupado para balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas vias e
logradouro público ou como depósito de materiais em locais designados pela
Prefeitura, por prazo e juízo desta por metro quadrado. |
|
a)
por dia |
1,00 |
|
b)
por mês |
10,00 |
|
c)
por ano |
20,00 |
|
02 |
Espaço
ocupado com mercadorias nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação
por dia e por metro quadrado. |
0,20 |
03 |
Fixação
de poste em via pública (por unidade). |
5,00 |
TAXA
DE SERVIÇOS DIVERSOS
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UFTM |
01 |
Concessão
de alinhamento por metro |
1,00 |
02 |
Concessão
de Certidão ou Atestados |
|
a)
rasa por página ou fração |
5,00 |
|
b) de
busca, por ano |
5,00 |
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03 |
Negativa |
|
a)
imóvel - Por unidade cadastrada |
5,00 |
|
b)
pessoa física |
5,00 |
|
c)
pessoa jurídica |
10,00 |
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04 |
Averbações: |
|
a) de
imóvel edificado - Por unidade cadastrada |
4,00 |
|
b) de
imóvel não edificado - Por unidade cadastrada |
5,00 |
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05 |
Aprovação
de Projetos de edificações, inclusive modificações e acréscimos de: |
|
a)
até dois pavimentos por m² ou fração |
0,19 |
|
b)
com três pavimentos, por m² ou fração |
0,24 |
|
c)
acima de três pavimentos, por m² ou fração |
0,96 |
|
d)
galpões e barracões por m² ou fração |
0,19 |
|
e)
aprovação de plantas topográficas - taxa fixa |
20,00 |
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06 |
Habite-se
por unidade autônoma |
60,00 |
07 |
Demarcação
- Bela Vista - Cristo Rei - Havaí - Sede - Vila Nova (Toninho Marinho) |
30,00 |
08 |
Demarcação
nos Distritos |
40,00 |
09 |
Ligação
de Rede de Esgoto |
50,00 |
10 |
Soltura
de animais |
30,00 |
11 |
Diária
de animais |
7,00 |
12 |
Fornecimento
de cópia xerográfica até 06 cópias |
1,50 |
13 |
Fornecimento
de cópia xerográfica acima de 6= por cópia |
0,20 |
TAXA
RELATIVA À ATIVIDADE DE CEMITÉRIO
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UFTM |
01 |
Nicho |
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a)
Perpetualidade de nicho, inclusive taxa de exumação |
45,00 |
|
b)
Exumação |
8,00 |
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02 |
Diversos |
|
a)
Entrada - Sepultamento e/ou retirada |
20,00 |
|
b)
Delimitação de sepultura em alvenaria simples |
20,00 |
|
c)
Perpetualidade de terreno |
300,00 |
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 12 dias do mês de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.