O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 141, § 3º, anexos I e V, item 07 e 08 da Lei Complementar nº 009/2008, datada de 12 de dezembro de 2008, que alterou a Lei Complementar nº 002/2007 que institui o Código Tributário Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 141 ..................................................................................
§ 3º No cálculo do valor venal do terreno, no qual exista mais de uma unidade imobiliária, será utilizado como fator a fração ideal correspondente a cada sub unidade autônoma, obtida por meio da seguinte fórmula:
Fração ideal = Área do terreno x Área construída da unidade
Area total construída"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 15 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
VALOR EM R$ |
Apartamento (A) |
70,00 |
Casa/Sobrado (B) |
30,00 |
Telheiro (C) |
10,40 |
Galpão (D) |
30,20 |
Indústria (E) |
40,50 |
Loja (F) |
30,00 |
Especial (G) |
60,30 |
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
R$ |
07 |
Demarcação - Bela Vista - Cristo Rei - Havaí - Sede - Vila Nova (Toninho Marinho) |
30,00 |
08 |
Demarcação nos Distritos |
40,00 |