LEI COMPLEMENTAR Nº 6A, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Cria vagas no Plano de Carreira das Secretarias Municipais de Água Doce do Norte, ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas vagas no Plano de Carreira dos cargos de Provimento Efetivo na Secretaria Municipal de Interior e Transportes, nos termos da Lei Complementar nº 063/97, de 16 de dezembro de 1997, com a seguintes denominações:

 

I - Secretaria Municipal de Interior e Transporte.

 

a) 05 (cinco) vagas de motorista;

b) 04 (quatro) vagas de operadores de máquina pesada.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar Contratação para preenchimento das vagas constantes no artigo 1º, para vaga de Médico Veterinário e para vaga de Nutricionista pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias mencionadas e suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.