O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas vagas no Plano de Carreira dos cargos de Provimento Efetivo na Secretaria Municipal de Interior e Transportes, nos termos da Lei Complementar nº 063/97, de 16 de dezembro de 1997, com a seguintes denominações:
I - Secretaria Municipal de Interior e Transporte.
a) 05 (cinco) vagas de motorista;
b) 04 (quatro) vagas de operadores de máquina pesada.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar Contratação para preenchimento das vagas constantes no artigo 1º, para vaga de Médico Veterinário e para vaga de Nutricionista pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias mencionadas e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.