LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 11 DE JUNHO DE 2021

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar 074/2021 de 26 de maio de 2021, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 074/2021 de 26 de maio de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências," passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020, um Crédito Especial, no valor de R$ 65.371,89 (sessenta e cinco mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), destinados a aquisição de Câmaras Frias para conservação de vacinas e medicamentos, na seguinte dotação orçamentária:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 - Saúde

 

122 - Administração Geral

 

0078 - Política de Enfrentamento da Emergência - COVID 19

 

2.128 - Ações Emergenciais de Combate ao Coronavírus - Covid - 19

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 0000087

R$ 65.371,89

Fonte de Recursos - 25600000000 - Transferências da União - Inciso I do Artigo 5º da Lei Complementar 173/2020."

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Água Doce do Norte, ES, aos 11 dias do mês de junho do ano de 2021.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.