A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º A cabeça do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Água Doce do Norte passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, em Sessão Legislativa Anual, de dez de fevereiro a dez de dezembro, com número de sessões definidas em Regimento Interno."
Art. 2º O § 2º do Artigo 29 da Lei orgânica do Município de Água Doce do Norte passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A Sessão Legislativa não será interrompida sem aprovação dos Projetos de Lei referidos no artigo 74 desta Lei Orgânica."
Art. 3º O § 6º do Artigo 75 da Lei orgânica do Município de Água Doce do Norte passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º Não enviado, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias até 15 de abril e o Plano Plurianual até 31 de agosto do primeiro ano de cada Legislatura, a Comissão de Finanças e Orçamentos o elaborará nos trinta dias seguintes."
Art. 4º O Parágrafo Único do Artigo 34 da Lei orgânica do Município de Água Doce do Norte passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. A elaboração, redação, alteração e consolidação de leis, dar-se-á na conformidade da Lei Complementar Municipal, desta Lei Orgânica e do Regimento Interno."
Art. 5º Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Água Doce do Norte.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 28 de setembro de 2015.
EDMAR
BRUM DA FONSECA
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JOÃO
ALVES TEIXEIRA
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PRESIDENTE
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VICE
PRESIDENTE
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VELSON
FERNANDES BATISTA
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LUIZMAR
DE SOUZA VIEIRA
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1º
SECRETARIO
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2º
SECRETÁRIO
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.