LEI Nº 133, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

 

Altera anexos da Lei nº 126/2020, de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.

 

Vide Lei Complementar n° 83/2021

Vide Lei Complementar n° 82/2021

Vide Lei Complementar n° 81/2021

Vide Lei Complementar n° 80/2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado os anexos da Lei nº 126/2020, de 15 de maio de 2020, de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2021, conforme segue:

 

"a) Anexo de Metas Anuais

 

I - Receitas;

 

II - Despesas;

 

III - Resultado Primário Nominal;

 

b) Anexo de Metas Fiscais

Demonstrativo de Riscos Ficais e Providências.

Demonstrativo I - Metas Anuais;

Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, aos 27 dias do mês de outubro de 2020.

 

Jacy Rodrigues da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.