revogada pela lei complementar nº 63, de 16 de novembro de 1997

 

LEI Nº 158, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados cargos de provimento efetivo, conforme abaixo especificados:

 

03 - Cargos de Carpinteiro

03 - Cargos de Pedreiro

01 - Cargo de Oficial Administrativo

 

Art. 2º Os cargos ora criados serão preenchidos por aprovados em concurso, obedecida a ordem de classificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.