revogada pela lei complementar nº 63, de 16 de novembro de 1997

 

LEI Nº 20, DE 08 DE MAIO DE 1989

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados mais 30 (trinta) cargos em função de confiança na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, afim de atender a nomeação de professores no projeto Educar.

 

Parágrafo Único. Os professores do Projeto Educar, perceberão vencimentos equivalentes ao salário mínimo estabelecido em Lei Federal.

 

Art. 2º Ficam criados mais 62 (sessenta e duas) vagas em função de confiança, assim distribuídas:

 

a) 36 serventes;

b) 10 merendeiras;

c) 05 vigias;

d) 11 A.S.E.

 

Parágrafo Único. Os vencimentos serão equivalentes ao salário mínimo, estabelecido em Lei Federal.

 

Art. 3º Os recursos para atender o disposto nesta Lei, serão os de dotações de Orçamento Vigente, destinado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 1º (primeiro) de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de maio de 1989, Água Doce do Norte - Estado do Espírito Santo.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.