revogada pela lei complementar nº 19, de 18 de dezembro de 2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Água Doce do Norte/ES, para o exercício de 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Água Doce do Norte/ES, para o exercício financeiro de 2018, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL

 

Art. 2º A receita orçamentária a preços correntes e conforme Legislação vigente, é estimada em R$ 37.500.000,00 (Trinta e sete milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 3º As receitas são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no anexo I.

 

Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo II.

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA TOTAL

 

Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada R$ 37.500.000,00 (Trinta e sete milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 6º Estão Plenamente assegurados, recursos para os investimentos em fase de execução, para o exercício de 2018.

 

CAPÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS

 

Art. 7º A despesa total, fixada por função, Poderes e Órgãos, está definida nos anexos III e IV desta lei.

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento), para os Poderes Executivo e Legislativo, sobre o total de seus respectivos Orçamentos, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I - Anulação parcial ou total de dotações;

 

II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

 

III - Excesso de arrecadação em bases constantes; e

 

IV - Convênios com outras unidades federativas.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da Administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 10 A utilização das dotações com origem de recursos em convênios, ficam condicionadas à celebração dos instrumentos.

 

Art. 11 O orçamento destina recursos para reserva de contingência não inferior a 2,63% (dois inteiros e sessenta e três décimos por cento) da Receita Corrente Liquida prevista.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às Entidades que atuam sem fins lucrativos, nos termos da Lei 4.320/64.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

Art. 13 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas do resultado primário.

 

Art. 14 Fica estabelecido que as seguintes previsões do projeto de Lei Complementar 010/2017 não foram autorizadas:

 

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

 

23 - Comércio e Serviços

 

23695 - Turismo

 

236950042 - DIVULGAÇÃO DAS POTENCIALIDADES DO MUNICÍPIO

 

236950042.083 - FESTEJOS EM COMEMORAÇÃO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA

R$ 210.832,40

 

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

20 - Agricultura

 

20608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

 

206080042 - DIVULGAÇÃO DAS POTENCIALIDADES DO MUNICÍPIO

 

206080042.066 - PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E FEIRA DE AGRONEGÓCIOS

R$ 50.000,00

 

 

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

 

22 - Indústria

 

22661 - Promoção Industrial

 

226610066 - INCENTIVO A PROMOÇÃO INDUSTRIAL

 

226610066.080 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO COMINES

R$ 12.443,86

 

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

22 - Indústria

 

20691 - Promoção Comercial

 

206910056 - APOIO E INCENTIVO AO COMÉRCIO

 

2069100562.082 - INCENTIVO A CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS

R$ 9.105,54

 

Art. 15 Em decorrência da não autorização dos Créditos Orçamentários constantes do artigo anterior, que somam o total de R$ 282.381,80 (duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), conforme estabelecida na Emenda Parlamentar 001/2017 as dotações orçamentárias abaixo passarão a vigorar com os seguintes valores:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 - Saúde

 

10301 - Atenção Básica

 

103010030 - GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

 

1030100301.012 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE

R$ 291.620,86

 

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

12 - Educação

 

12122 - Administração Geral

 

121220008 - GESTÃO ADMINISTRATIVA - POLÍTICA DA SEMEC

 

1030100301.065 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEMEC

R$ 153.360,98

 

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 - Assistência Social

 

08242 - Assistência ao Portador de Deficiência

 

082420059 - ASSISTÊNCIA A VIDA

 

0824200592.088 - CONVENIO COM A PESTALOZZI

R$ 164.697,30

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de setembro de 2017.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.