LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011

 

Altera a Lei Complementar nº 063/1.997, de 16 de dezembro de 1997, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, e o artigo 3º da Lei Complementar nº 039/2001, de 05 de outubro de 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o do Parágrafo Único do Art. 10 da Lei Complementar nº 063/1997, de 16 de dezembro 1997, que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Água Doce do Norte, ES, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 10 ....................................................................................

 

Parágrafo Único. A primeira promoção só poderá ocorrer quando o servidor cumprir o Estágio Probatório, ou seja, interstício mínimo de 03 (três) anos. Sendo que as demais promoções ocorrerá com interstício de mínimo de 02 (dois) anos."

 

Art. 2º Fica alterado o Art. 3º da Lei Complementar nº 039/2001, 05 de outubro de 2001, que cria cargos no quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e do Magistério Municipal, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Adicional de Tempo de Serviço de que trata o §1º do Artigo 71 da Lei Complementar nº 062/1997, 16 de dezembro de 1997, passa a ser de 5% (cinco por cento) sobre o salário base do servidor."

 

Art. 3º Fica alterada a tabela salarial da Lei Complementar Nº 063 /1.997, 16 de dezembro de 1997, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, com acréscimo de quatro classes O, P, Q e R, passando a viger com a seguinte redação:

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 41, de 03 de agosto de 2020)

Classe / Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

I

       998,00

       998,00

       998,00

       998,00

     1.027,36

     1.068,46

     1.111,21

     1.155,67

     1.201,89

     1.250,28

     1.299,96

II

       998,00

       998,00

       998,00

     1.024,26

     1.065,23

     1.107,86

     1.152,17

     1.198,20

     1.245,84

     1.298,03

     1.351,49

III

       998,00

       998,00

     1.009,90

     1.050,28

     1.176,14

     1.223,16

     1.271,57

     1.322,43

     1.375,33

     1.328,95

     1.382,13

IV

     1.009,26

     1.049,63

     1.091,61

     1.135,27

     1.180,69

     1.227,29

     1.277,04

     1.328,15

     1.381,24

     1.436,51

     1.493,96

V

     1.040,32

     1.081,91

     1.125,21

     1.170,21

     1.217,12

     1.265,70

     1.316,32

     1.368,98

     1.423,73

     1.480,69

     1.539,81

VI

     1.164,53

     1.211,11

     1.259,55

     1.308,94

     1.362,34

     1.416,83

     1.473,46

     1.532,43

     1.593,73

     1.657,49

     1.723,80

VII

     1.428,49

     1.485,63

     1.545,04

     1.606,85

     1.671,14

     1.737,99

     1.807,51

     1.879,81

     1.955,00

     2.033,21

     2.114,82

VIII

     1.580,23

     1.675,16

     1.743,19

     1.814,99

     1.884,20

     1.959,29

     2.037,95

     2.119,45

     2.204,24

     2.292,43

     2.384,09

IX

     2.080,63

     2.225,28

     2.376,51

     2.453,15

     2.551,20

     2.653,33

     2.759,44

     2.869,83

     2.984,62

     3.104,02

     3.227,67

X

     2.453,41

     2.600,48

     2.732,79

     2.866,03

     2.981,44

     3.100,06

     3.224,73

     3.353,71

     3.487,86

     3.627,38

     3.772,41

XI

     4.246,97

     4.501,51

     4.771,60

     4.962,48

     5.160,98

     5.365,84

     5.582,11

     5.805,38

     6.037,60

     6.279,12

     6.530,28

TEC CONT

     2.403,09

     2.571,57

     2.751,29

     2.944,16

     3.150,35

     3.370,77

     3.606,74

     3.859,22

     4.129,36

     4.418,42

     4.681,52

OF ADM

     2.080,62

     2.225,28

     2.381,05

     2.547,71

     2.795,65

     2.916,68

     3.121,07

     3.339,56

     3.573,30

     3.823,44

     4.091,08

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 1º de setembro de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.