revogada pela lei complementar nº 43, de 14 de agosto de 2020

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

 

Altera o Parágrafo único do Art. 25, da Lei 063, de 16 de dezembro de 1997 - Lei do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Água Doce do Norte.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera o Parágrafo único do Art. 25, da Lei 063, de 16 de dezembro de 1997 - Lei do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Água Doce do Norte, para alterar a data base para as negociações quanto aos reajustes dos vencimentos dos servidores e para a revisão geral anual a que ser refere o art. 37, X da Constituição Federal - CF.

 

Art. 2º O artigo 25, Parágrafo único da Lei 063, de 16 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. O mês de janeiro de cada ano é a data-base para a administração municipal negociar os reajustes de vencimentos dos servidores e a revisão geral anual a que se refere o art. 37, X da Constituição Federal - CF, devendo, esta última, observar a variação da inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses ou de índice que vier a substituí-lo."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 12 de agosto de 2016.

 

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.