revogada pela lei nº 168/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 11 DE JUNHO DE 2021

 

ALTERA O ARTIGO 15 DA RESOLUÇÃO Nº 012/91 DE 30/08/1991, CONVALIDA OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2007, DE 11/09/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo III, do artigo 15 da Resolução nº 012/91, de 30/08/1991, acrescendo as letras de "I" a "S" à classe de vencimentos dos Servidores Efetivos desta Câmara Municipal, conforme discriminado no anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 15 da Resolução nº 012/91, de 30/08/1991, passando a conter a seguinte redação:

 

"Art. 15 ....................................................................................

 

Parágrafo Único. A progressão dos Servidores à classe imediatamente superior ao que estiver posicionado na Tabela contida no anexo III desta Resolução dar-se-á após o interstício mínimo de 02 (dois) anos de permanência na mesma classe."

 

Art. 3º Ficam os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, aprovados no Concurso nº 001/1991, enquadrados no Plano de Carreira, na Classe que ocupavam no mês de junho de 2020.

 

Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a pagar aos Servidores Efetivos, enquadrados no Plano de Carreira de que trata a presente Lei, a diferença de seus vencimentos referente ao período de 01/07/2020 a 31/05/2021, entre as classes H do anexo III do Plano de Carreira instituído pela Resolução 012/91 e os vencimentos efetivamente recebidos em junho de 2020.

 

Art. 5º Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes da presente Lei advirão do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo os seus efeitos a data de 11/09/2007, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Água Doce do Norte, ES, aos 11 dias do mês de junho do ano de 2021.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.