revogada pela lei complementar nº 10, de 13 de agosto de 2007

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

 

Cria Cargo de Provimento em Comissão na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde um cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 061/97 de 16 de dezembro de 1997, com a seguinte denominação:

 

I - Coordenador dos Programas de Saúde da Família - PSF's, Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PAC's, Ações Básicas de Vigilância Sanitária e toda a área de saúde do Município, com registro no CRM;

 

II - O cargo constante do inciso I, terá remuneração mensal no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) e será preenchido por profissional da área médica devidamente inscrito no CRM;

 

Art. 2º As atribuições do Coordenador são as seguintes:

 

I - Coordenação dos Programas de Saúde da Família - PSF's, Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PAC's, Ações Básicas de Vigilância Sanitária e toda a área de saúde do Município;

 

II - Planejar e avaliar as ações de saúde desenvolvidas pelos programas e pelo Município;

 

III - Outras atividades correlatas.

 

Art. 3º Os recursos para fazerem face às despesas com a presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de outubro de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.