O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais), os subsídios
mensais de Secretários Municipais, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de
janeiro de 2001.
Art. 2º O subsídio de que trata o artigo 1º desta Lei, será
reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os
Servidores Municipais, na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 3º Os recursos à execução da presente Lei ocorrerão por conta
de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Água Doce do
Norte - ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzidos seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.001, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 de janeiro de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.