LEI Nº 157, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991
Modifica nível no Plano de Carreira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O cargo de Operador
Técnico de TV, nível III, constante do anexo I da Lei Municipal nº 97/91, passa
a integrar o nível VII do Plano de Carreira, com os vencimentos respectivos.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.