revogada pela lei complementar nº 63, de 16 de novembro de 1997

 

LEI Nº 164, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de Telefonista e Auxiliar de Posto de Correios, passam à denominação comum de Agente de Serviços, nível- II - juntando-se as atribuições daqueles cargos no que ora denomina-se.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo à 18 de janeiro de 1992, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.