LEI Nº 168, DE 19 DE MARÇO DE 1992

 

Autoriza o Poder Executivo a pagar despesas com alunos da Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES, e outras.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de estudos a alunos residentes no município, ou a alunos funcionários, ou filhos destes que estejam estudando em escolas ou faculdades, localizadas em outros municípios do Estado. (Redação dada pela Lei n° 171, de 15 de abril de 1992)

 

§ 1º Para o exercício de 1992, fica fixado o valor de Cr$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), corrigidos nos exercícios seguintes, de acordo com o índice oficial. (Dispositivo incluído pela Lei n° 171, de 15 de abril de 1992)

 

§ 2º O pagamento do aludido valor concedido, será pago diretamente ao estabelecimento de ensino ou ao concedido mensalmente, ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município. (Dispositivo incluído pela Lei n° 171, de 15 de abril de 1992)

 

Art. 2º Os recursos para ocorrerem as despesas conseqüentes da autorização desta lei, advirão de verbas próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 1992.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.