O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei
nº 168/92, de 19/03/92, passarão a vigorar nos termos subsequentes:
"Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder bolsa de estudos a alunos residentes no
município, ou a alunos funcionários, ou filhos destes que estejam estudando em
escolas ou faculdades, localizadas em outros municípios do Estado.
§ 1º Para o
exercício de 1992, fica fixado o valor de Cr$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e
Quinhentos Mil Cruzeiros), corrigidos nos exercícios seguintes, de acordo com o
índice oficial.
§ 2º O pagamento
do aludido valor concedido, será pago diretamente ao estabelecimento de ensino
ou ao concedido mensalmente, ou de acordo com a disponibilidade financeira do
Município."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 15 de abril de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.