O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil
Cruzeiros Reais), destinados a Aquisição de uma Área de 28.035,00 m², para
construção de Unidades Habitacionais para população de Baixa Renda, situada na
Sede do Município, com as seguintes classificações:
07.00 - Secretaria Municipal de
Ação Social
07.70 - Secretaria Municipal de
Ação Social
10 - Habitação e Urbanismo
57 - Habitação
316 - Habitações Urbanas
1.28 - Aquisição de terreno para
construção de unidades habitacionais para população de baixa renda, situada na
Sede do Município
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
Art. 2º Os recursos para fazerem face as despesas referentes ao
artigo anterior, advirão de excesso de Arrecadação no mesmo valor Cr$
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil Cruzeiros Reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.