LEI Nº 28, DE 13 DE JUNHO DE 2006

 

Altera as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h e i, e acrescenta as alíneas j e l no inciso I, do Art. 5º da Lei nº 22/20006, datada de 15 de maio de 2006, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h e i, e acrescenta as alíneas j e l no inciso I, do Art. 5º da Lei nº 22/20006, datada de 15 de maio de 2006.

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

a) usuário - 01 (um) Representante da Igreja Católica - Pastoral da Criança;

b) usuário - 01 (um) Representante das Igrejas Evangélicas;

c) Usuário - 01 (um) Representante do CEADOCE - Central das Associações de Água Doce do Norte, ES; (Redação dada pela Lei n° 7, de 25 de fevereiro de 2011)

d) usuário - 01 (um) Representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais;

e) usuário - 01 (um) Representante da Associação de Mulheres;

f) usuário - 01 (um) Representante da Associação dos Funcionários Públicos Municipais;

g) Trabalhadores da Saúde - 03 (três) Representantes da Atenção Primária à Saúde. (Redação dada pela Lei n° 7, de 25 de fevereiro de 2011)

h) Trabalhadores da Saúde - 01 (um) Representante do PSF da Sede; (Dispositivo excluído pela Lei n° 7, de 25 de fevereiro de 2011)

i) Trabalhadores da Saúde - 01 (um) Representante do PSF de Vila Nelita; (Dispositivo excluído pela Lei n° 7, de 25 de fevereiro de 2011)

j) Prestadores de Serviços - 01 (um) Representante do Laboratório de Análises Clínicas;

l) Representante do Poder Executivo - 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de junho, de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.