O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei
Municipal nº 101/91 de 07 de março de 1991, passa a viger com a seguinte
redação:
"Art. 4º Dentre os três representantes da
Prefeitura Municipal mencionados no inciso III do Art. 3º, obrigatoriamente um
deles deverá ser o Secretário Municipal de Saúde, que ocupará a Presidência do
Conselho Municipal de Saúde, e só terá direito a voto no caso de empate."
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de maio de 1995 - 7º Ano
de sua Emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.