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revogada pela RESOLUÇÃO Nº 17/2023

 

RESOLUÇÃO N° 01, DE 02 DE MAIO DE 2005

 

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 69,70 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DA RESOLUÇÃO N° 11/92 DE 15-12-1992, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° O artigo 69, o artigo 70 e seu Parágrafo Único, da Resolução 11/92 de 15-12-1992 — Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 69 A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Ordinárias anualmente e independente de convocação de 10 de fevereiro a 30 de junho e de 10 de agosto a 10 de dezembro.

 

Art. 70 As Sessões Ordinárias serão realizadas os dias 10 (dez) e 25 (vinte e cinco) de cada mês com início às 17:00 (dezessete) horas.

 

Parágrafo Único. Se os dias 10 (dez) e 25 (vinte e cinco) recaírem nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente."

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 02 de maio de 2005.

 

Pedro Olindo Leite

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.