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REVOGADA PELA rESOLUÇÃO Nº 17/2023

 

RESOLUÇÃO N° 01, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

 

"ALTERA REDAÇÃO DO ART. 7° DA RESOLUÇÃO N° 11/92 DE 10/12/92 — REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte resolução: resolve:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 7º da Resolução n° 11/92 de 10-12-92 - Regimento Interno, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 7° A eleição da Mesa para o mandato relativo ao segundo realizar-se-6 na última Reunião Ordinária da Câmara Municipal, da segunda Sessão Legislativa, do segundo ano da legislatura em curso, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente."

 

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 26 de novembro de 2010

 

Paulo Vitor Nunes

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.