revogada pela RESOLUÇÃO Nº 1, de 14 de julho de 2009

 

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Concede gratificação a servidor e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido ao Servidor da Câmara Municipal, diplomado em curso superior, devidamente comprovado com o diploma registrado em órgão competente, uma gratificação mensal de 50% (cinquenta por cento) sobre seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. A gratificação estabelecida no artigo 1º da presente, será sobre os vencimentos do cargo de provimento efetivo e em comissão, por livre opção do servidor.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente, correrão a conta de dotação orçamentária desta Câmara Municipal para o corrente exercício.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º da Resolução nº 006/89, de 15/05/89, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de dezembro de 1991.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 27 de dezembro de 1991.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.