RESOLUÇÃO Nº 16, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991
Concede
gratificação a servidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido ao
Servidor da Câmara Municipal, diplomado em curso superior, devidamente
comprovado com o diploma registrado em órgão competente, uma gratificação
mensal de 50% (cinquenta por cento) sobre seus vencimentos.
Parágrafo Único. A gratificação
estabelecida no artigo 1º da presente, será sobre os vencimentos do cargo de
provimento efetivo e em comissão, por livre opção do servidor.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente, correrão a conta de dotação orçamentária desta Câmara
Municipal para o corrente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições
em contrário, especialmente o artigo 3º da Resolução nº 006/89, de 15/05/89,
esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagindo a 1º de dezembro de 1991.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos
27 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.