RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993
Altera redação do Art. 70 da Resolução nº 11/92 - Regimento Interno - e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Alterar o art. 70
da Resolução nº 11/92, de 15/12/92 - Regimento Interno -, passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 70 As Sessões Ordinárias serão realizadas todos
os dias 15 (quinze) e 31 (trinta e um) de cada mês, com início às 13:00 (treze)
horas."
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir de 20 de
fevereiro de 1992.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos
16 dias do mês de fevereiro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.