RESOLUÇÃO
Nº 3, DE 27 DE ABRIL DE 2016
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal, a conceder Bolsa de Estudo a Estudantes de Nível Superior para Estágio na Câmara Municipal de Água Doce do Norte - ES, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder bolsa de estudo para
estagiário de nível superior, regularmente matriculado no Curso de Direito (a
partir do 3º Período do Curso), para atuar na Câmara Municipal de Água Doce do
Norte - ES. (Redação dada
pela Resolução nº 10, de 14 de janeiro de 2019)
Parágrafo Único. Fica autorizado ainda,
a contratação de seguros e o cumprimento de todas as determinações da Lei
Federal nº 11.788/2008. (Redação
dada pela Resolução nº 10, de 14 de janeiro de 2019)
Art. 2º Caberá a Secretaria
da Câmara Municipal promover o recrutamento e seleção dos estudantes para atuar
como estagiário, observando o estabelecido no artigo 1º para apresentação de
documentos.
Art. 3º O prazo de duração
do estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis)
meses.
§ 1º Não será permitida
a prorrogação do estágio após a conclusão do curso.
§ 2º A realização do
Estágio curricular por parte do estudante não acarretará vínculo empregatício
de qualquer natureza.
Art. 4º Fica estabelecido o
limite de no máximo de 09 (nove) Estagiários.
Art. 5º A Bolsa de Auxílio
para o Estagiário será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), por um período de
04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
Art. 6º Os recursos necessários
para atendimento das despesas advirão das dotações orçamentárias já existentes.
Art. 7º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos
27 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.