REVOGADA PELA rESOLUÇÃO Nº 17/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 15 DE JUNHO DE 2018

 

APROVA CRONOGRAMA DE PRAZOS E TRAMITAÇÃO DE PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado o cronograma, em anexo, de prazos e tramitação de processo de Tomada de Contas.

 

Art. 2º Na hipótese de haver indícios de irregularidades destacadas na prestação de contas a Comissão Permanente de Finanças e orçamento solicitará ao Presidente da Câmara que realize a Citação do responsável.

 

Parágrafo Único. Para realizar a citação do responsável pelas contas será observado as normas comidas no Código de Processo Civil a respeito da citação (arts. 238 a 259).

 

Art. 3º Sempre que houver indícios de irregularidade na prestação e contas será assegurado ao responsável o direito de defesa em Plenário, que será intimado por meio do diário oficial do município a manifestar o interesse em fazê-lo, por si ou por procurador, no prazo de 24 horas antes do início da sessão de julgamento.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 15 de junho de 2018.

 

EDMAR BRUM DA FONSECA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

CRONOGRAMA DE TRAMITAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS

 

Leitura em Plenário

1ª Reunião após entrada do parecer no protocolo geral.

Parecer Preliminar

15 (quinze) dias após leitura em Plenário.

DEFESA (Se houver indícios de irregularidade)

15 (quinze) dias após citação.

Parecer Finai - Projeto de Decreto Legislativo

15 (quinze) dias após a apresentação da defesa ou da esgotado o seu prazo

Leitura em Plenário - Do Parecer e Projeto de Decreto Legislativo

1ª Reunião após a apresentação do Parecer Final e Projeto de Decreto.

Inclusão na Ordem do Dia

Até 1ª Reunião após a Leitura em Plenário do Parecer Final e do Decreto Legislativo.