RESOLUÇÃO Nº 9, DE 14 DE JULHO DE 1989

 

Reajusta remuneração de Vereadores e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica reajustado para o 3º trimestre, a remuneração de Vereadores, que passa a ser de NCz$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzados novos), assim distribuídos:

 

a) Subsídio Fixo       NCz$ 550,00

b) Subsídio Variável  NCz$ 550,00

 

Parágrafo Único. O subsídio variável não será inferior ao fixo e corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões ordinárias, em número de 02 (duas) e à participação nas votações.

 

Art. 2º Cada reunião ordinária que faltar, e não justificar, o Vereador deixará de receber a importância de NCz$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco cruzados novos), que corresponde ao valor de uma (01) reunião ordinária.

 

Parágrafo Único. Serão remuneradas no máximo de 04 (quatro) reuniões extraordinárias por mês.

 

Art. 3º Cada reunião extraordinária terá o valor de NCz$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco cruzados novos) que corresponde ao valor de uma reunião ordinária.

 

Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal, terá uma verba de representação mensal no valor correspondente a 2/3 (dois terços) da verba de representação do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º A remuneração de Vereadores, terá reajuste automático e mensal, de acordo com o índice de inflação apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro órgão que o Governo Federal designar. (Redação dada pela Resolução nº 16, de 15 de dezembro de 1989)

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 14 de julho de 1989.

 

JOSÉ AGOSTINHO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.