LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

 

Altera o § 3º e Revoga § 1º ambos do artigo 55 da LC 110/99 de 31/05/1999 - Código de Posturas Incluído pela LC 004/05 e alterado pela LC 006/05.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei inclui o § 4º, altera a redação do § 3º e revoga o § 1º do artigo 55 da LC nº 110/99 - Código de Posturas do Município de Água Doce do Norte.

 

Art. 2º Fica alterado o § 3º e acrescido o § 4º do art. 55 da LC nº 110/99 - Código de Posturas do Município contendo as seguintes redações:

 

"§ 3º Os horários estabelecidos na presente Lei estarão em vigor no Distrito da Sede do Município, nos demais Distritos continuará em vigor a redação dada pela Lei Complementar nº 004/2005.

 

§ 4º Os horários de funcionamento dos estabelecimentos mencionados neste artigo não se aplicam quando da realização de eventos esporádicos, tais como, comemoração de aniversário da cidade, de passagem de ano (réveillon), etc."

 

Art. 3º Fica revogado o § 1º do artigo 55 da LC nº 110/99 - Código de Posturas do Município de Água Doce do Norte com Redação da LC 006/2005.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 14 dias do mês de agosto de 2017.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.