O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo Fiscal para pagamento Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, mediante apresentação de notas fiscais ou cupons fiscais.
Art. 2º Fica autorizado ao Município de Água Doce do Norte/ES, a adquirir e alienar, na modalidade de doação, nos termos do art. 10, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, em favor dos contribuintes, bens de uso permanente, tais como automóveis, motocicletas, bicicletas, refrigeradores, aparelhos de TV, entre outros, nos termos desta Lei, a título de incentivo fiscal.
§ 1º A cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) de notas fiscais ou cupons fiscais emitidas no comércio de Água Doce do Norte/ES, tendo como favorecido o proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título, de imóvel situado na zona urbana ou de expansão urbana, lhe dará direito a receber 1 (um) cupom para concorrer ao sorteio de prêmios de que trata este artigo.
§ 2º O sorteio de que trata o caput deste artigo, será realizado pela Fazenda Pública Municipal, mediante fiscalização de entidades civis, dentre as quais a CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Água Doce do Norte/ES, e far-se-á, preferencialmente, em logradouro público que assegure a participação dos interessados.
§ 3º O concurso para sorteio dos prêmios, far-se-á no mês imediatamente posterior ao vencimento da última parcela do IPTU fixada pelo Poder Executivo.
§ 4º Somente concorrerão aos prêmios distribuídos pelo Município os contribuintes que efetuarem o pagamento integral do IPTU com antecedência de 30 dias antes do sorteio.
Art. 3º A periodicidade dos sorteios será estabelecida pela Fazenda Pública Municipal ou o órgão competente.
Art. 4º Para a realização do sorteio o Município deverá obter a autorização dos órgãos competentes: estadual e federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 02 dias do mês de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.