O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei cria cargos de provimento efetivo de nível superior, médio e fundamental na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte/ES, com lotação na Administração Geral, com a seguinte denominação:
I - cargos novos de provimento efetivo:
CARGOS |
C. H. SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
N° DE VAGAS |
TABELA DE VENCIMENTO |
Engenheiro Ambiental |
20 horas |
Superior |
01 |
X |
Engenheiro Agrônomo |
20 horas |
Superior |
01 |
X |
Engenheiro em Segurança do Trabalho |
20 horas |
Superior |
01 |
X |
Médico em Segurança no Trabalho |
20 horas |
Superior |
01 |
X |
Enfermeiro |
20 horas |
Superior |
01 |
X |
Técnico em Edificações |
40 horas |
Médio - Técnico |
01 |
IX |
Técnico em Segurança do Trabalho |
40 horas |
Médio - Técnico |
01 |
IX |
Fiscal Ambiental |
40 horas |
Médio |
02 |
VI |
II - abertura de vagas em cargos de provimento efetivo já existentes:
CARGOS |
C. H. SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
N° DE VAGAS |
TABELA DE VENCIMENTO |
Motorista |
40 horas |
Fundamental |
25 |
VI |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 horas |
Fundamental |
20 |
I |
Operador de Máquinas Pesadas |
40 horas |
Fundamental |
19 |
VIII |
Técnico Agrícola |
40 horas |
Médio - Técnico |
01 |
IX |
Técnico em Topografia |
40 horas |
Médio - Técnico |
01 |
IX |
Técnico em Enfermagem |
40 horas |
Médio - Técnico |
15 |
IX |
Assistente Social |
20 horas |
Superior |
03 |
X |
Psicólogo |
20 horas |
Superior |
03 |
IX |
Engenheiro Civil |
20 horas |
Superior |
03 |
X |
Nutricionista |
20 horas |
Superior |
03 |
X |
Odontólogo |
20 horas |
Superior |
04 |
X |
Médico |
20 horas |
Superior |
10 |
X |
III – cargos de Provimento em Comissão:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QT. |
ESCOLARIDADE |
VALOR R$ |
CARGA HORÁRIA |
Coordenador de Demandas Rurais |
02 |
Ensino Médio |
1.583,00 |
40 |
Coordenador de Arrecadação e Tributos |
01 |
Superior |
2.500,00 |
40 |
§ 1° As atribuições e Competências, dos cargos novos criados nos incisos I e III do art. 1°, são as constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
§ 2° As atribuições e Competências, das vagas dos cargos já existentes, são as contidas na Lei Complementar n° 63/1997- Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2° Os cargos técnicos de que trata esta Lei são aqueles cuja formação técnica depende além do nível de escolaridade, a apresentação obrigatória do Certificado ou Diploma de formação técnica específica, e registro no conselho da categoria.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação temporária de pessoal, para os cargos constantes nos incisos I e II do Artigo 1°, destinados a atender as necessidades temporárias do serviço e de interesse público, conforme o qualitativo e quantitativo constante desta Lei, até realização do Concurso Público de Provas e Títulos.
Parágrafo único. As contratações de trata o caput deste artigo, poderão ser efetivadas na Letra "N" do Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar n° 63/1997.
Art. 4° Os servidores contratados temporariamente deverão preencher os requisitos legais exigidos para cada cargo.
Art. 5° O Pessoal contratado nos termos desta Lei:
I - não poderão receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 6° As contratações serão previamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante exposição da necessidade da contratação.
Art. 7° A rescisão do contrato administrativo, para a prestação de serviço ocorrerá:
I - a pedido do servidor contratado;
II -por conveniência da Administração, a juízo de quem procedeu a contratação;
III - quando o servidor contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - com o provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingressou remoção;
V - em qualquer das hipóteses, com retorno do titular ao cargo.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 9° Os cargos com previsão de carga horária de 20 horas semanais, poderão ter a carga horária estendida até 40 horas semanais, sendo que as horas de extensão não caracterizam serviços extraordinários.
Art. 10 Com a entrada em vigor da presente Lei, as Contratações Temporárias de Interesse Público, somente se efetivarão no limite de vagas e cargos nela estabelecidos.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias de setembro do ano de dois mil e vinte e dois – trigésimo quarto ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AMBIENTAL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar tarefas técnicas relativas a programação, assistência técnica e controle dos trabalhos de gestão e ordenamento ambientais. o diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para a sua conservação, pela educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não-renováveis.
Descrição Detalhada:
- Desenvolvimento de atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e efluentes;
- O planejamento do espaço;
- Gerenciamento dos recursos hídricos;
- Desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza;
- Compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade;
- Gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos;
- Supervisão, coordenação e orientação técnica;
- Estudo, planejamento, projetos e especificação;
- Estudo de viabilidade técnico-econômico;
- Assistência, assessoria e consultoria;
- Direção de obra e serviço técnico;
- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- Desempenho de cargo e função técnica;
- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão:
- Elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade:
- Execução de obra e serviço técnico;
- Fiscalização de obra e serviço técnico;
- Produção técnica e especializada;
- Condução de trabalho técnico: Execução de desenho técnico.
QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL: Escolaridade: Curso Superior de Engenharia Ambiental, com registro no Conselho de Classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, promover a extensão rural. Pode prestar assistência e consultoria técnicas. Elaborar documentação técnica e cientifica.
Descrição Detalhada:
1.Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos.
2.Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita.
3.Eiaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes.
4.Participar de programa de treinamento, quando convocado.
5.Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
6.Eiaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade;
7.Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.
8. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
9.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL: Escolaridade: Curso Superior de Engenharia Agrônoma, com registro no Conselho de Classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalhos e doenças profissionais;
Descrição Detalhada:
1. orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;
2. estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
3. planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
4. vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
5. analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;
6. propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando por essas normas;
7. elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
8. estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança;
9. projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;
10. inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
11. especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
12. manifestar-se quando solicitado da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
13. elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes;
14. orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;
15. acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;
16. colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
17. propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
18. Desenvolver e aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
19. Assessorar a Administração Municipal em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades no campo da prevenção de acidentes;
20. Executar outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo seu superior, compatíveis com a função.
QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL: Escolaridade: Curso Superior de Engenharia com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, com registro no Conselho de Classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes e equipe, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.
Descrição Detalhada:
01. Executar exames pré-admissionais dos candidatos ao trabalho, ou de retorno de licença médica, realizando exames clínicos, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais de acordo com as exigências de cada uma das atividades, para permitir seleção, adaptação, readaptação à tarefa.
02. Realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional.
03. Identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI).
04. Atuar visando essencialmente à promoção da saúde física e mental dos funcionários, estudando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação.
05. Planejar e participar de campanhas de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho.
06. Colaborar no treinamento e orientação a funcionários e na prevenção da saúde.
07. Participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos.
08. Esclarecer e conscientizar os funcionários sobre acidentes de trabalho ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.
09. Manter permanentemente relacionamento com a CIPA valendo-se ao máximo das observações, além apoiá-la, treiná-la e atendê-la.
10. Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.
11. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
12. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.
13. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
14. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
15. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL: Curso de graduação completo em Medicina, com carga horária mínima fixada pelo MEC, especialização em Medicina do Trabalho em nível de Pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina, com carga horária mínima fixada pelo MEC. Registro no órgão profissional.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.
Descrição Detalhada:
• Prestar assistência ao paciente: Realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; realizar evolução clínica de pacientes.
• Coordenar serviços de enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos.
• Planejar ações de enfermagem: Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados.
• Implementar ações para promoção da saúde: Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e políticas de saúde.
• Comunicar-se: Trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar habilidade para negociação.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL: Curso superior de Enfermagem; Registro no Conselho Competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços.
Descrição Detalhada:
• Realizar levantamento topográfico: Fazer levantamento planialtimérico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas.
• Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado.
• Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico.
• Planejar o trabalho de execução de obras civis: Elaborar plano de ação; participar da definição de métodos e técnicas construtivas; listar máquinas, equipamentos e ferramentas; elaborar cronograma de suprimentos; racionalizar canteiro de obras; acompanhar os resultados dos serviços.
• Orçar obras: Fazer estimativa de custos; interpretar projetos e especificações técnicas; fazer visita técnica para levantamento de dados; levantar quantitativos de projetos de edificações; cotar preços de insumos e serviços; fazer composição de custos diretos e indiretos; elaborar planilha de quantidade e de custos; comparar custos; elaborar cronograma físico-financeiro.
• Providenciar suprimentos e serviços: Pesquisar a existência de novas tecnologias; elaborar cronograma de compras; consultar estoque; selecionar fornecedores; fazer cotações de preços; elaborar estudo comparativo de custos; negociar prazos de entrega e condições de pagamento de produtos e serviços.
• Supervisionar execução de obras: Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; controlar o estoque e o armazenamento de materiais; seguir as instruções dos fabricantes; racionalizar o uso dos materiais; cumprir cronograma preestabelecido; conferir execução e qualidade dos serviços; fiscalizar obras; realizar medições; realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão-de-obra; fazer diário de obras; solucionar problemas de execução; zelar pela organização, segurança e limpeza da obra; padronizar procedimentos.
• Executar controle tecnológico de materiais e solos: Aplicar normas técnicas; operar equipamentos de laboratório e sondagem; executar serviços de sondagem; coordenar equipe de coleta de amostras e ensaios; coletar amostras; executar ensaios; especificar e quantificar os materiais utilizados nos ensaios; elaborar e analisar relatórios técnicos; controlar estoque dos materiais de ensaio.
• Executar a manutenção e conservação de obras: Fazer visita técnica para diagnóstico; verificar responsabilidade; apresentar soluções alternativas; orçar o serviço; providenciar o reparo; supervisionar a execução.
• Utilizar recursos de informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL: ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo+ Curso Técnico. Registro no Conselho da Categoria.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações que integram processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.
Descrição Detalhada:
• Elaborar e participar da elaboração da política de SST: Planejar a política de saúde e segurança do trabalho; identificar a política administrativa da instituição; diagnosticar condições gerais da área de SST; analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho; comparar a situação atual com a legislação; avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada; mostrar o impacto econômico de implantação da política; desenvolver sistema de gestão de SST; negociar a aplicabilidade da política; participar de reforma e elaboração de normas regulamentadoras.
• Implantar a política de SST:
Divulgar a política na instituição ou empresa; administrar dificuldades de implantação; coordenar equipes multidisciplinares; acompanhar a implantação da política de SST; acompanhar as equipes multidisciplinares para avaliação; gerenciar aplicabilidade da política de SST; estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria; elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos; desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria Implantar procedimentos técnicos e administrativos; emitir ordem de serviço; acompanhar ordem de serviço; promover ação conjunta com a área de saúde.
• Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área de SST:
Avaliar o ambiente de trabalho; interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados; validar indicadores de eficiência e eficácia; avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros; adequar a política de SST às disposições legais; identificar indicadores para replanejamento do sistema; adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas; verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço; verificar implementação de ações preventivas e corretivas; avaliar o desempenho do sistema; estabelecer mecanismos de intervenção.
•Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente:
Utilizar metodologia científica para avaliação; realizar inspeção; realizar análise preliminar de risco; elaborar e participar de laudos ambientais; estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável; avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; participar do sistema de gestão ambiental; registrar procedimentos técnicos; supervisionar procedimentos técnicos; emitir parecer técnico.
• Desenvolver ações educativas na área de SST:
Identificar as necessidades educativas em SST; promover ações educativas em SST; elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho; elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde; interagir com equipes multi-disciplinares; disponibilizar material e recursos didáticos; formar multiplicadores; implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do trabalho; difundir informações; utilizar métodos e técnicas de comunicação; avaliar ações educativas de segurança e saúde; participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho; orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais; participar de ações emergenciais.
• Participar de perícias e fiscalizações:
Elaborar laudos periciais; atuar como perito; interagir com os setores envolvidos; propor medidas e soluções; acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias.
• Integrar processos de negociação: orientar as partes em SST; utilizar o referencial legal; promover reuniões com as contratadas; exigir o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à SST; assessorar nas negociações; elaborar cláusulas de SST para acordos e negociações coletivas.
• Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho: Analisar a aplicação de tecnologia; avaliar impacto da adoção; estabelecer procedimentos seguros e saudáveis; inspecionar implantação; estabelecer formas de controle dos riscos associados; emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos.
• Gerenciar documentação de SST:
Elaborar manual do sistema de gestão de SST; elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos; produzir anexos de atualização; gerar relatórios de resultados; documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; controlar atualização de documentos, normas e legislação; revisar documentação de SST; atualizar registros; organizar banco de dados; alimentar rede de informações.
• Investigar acidentes:
Selecionar metodologia para investigação de acidentes; analisar causas de acidentes; determinar causas de acidentes; identificar perdas decorrentes do acidente; elaborar relatório de acidente de trabalho; propor recomendações técnicas; verificar eficácia das recomendações.
• Utilizar recursos de informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL: ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo+ Curso Técnico. Registro no Conselho da Categoria
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver atividades que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das leis relativas à tributação, obras, posturas e Meio Ambiente no âmbito municipal.
Descrição Detalhada:
1. Fiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais;
2. Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente;
3. Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental;
4. Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento;
5. Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população;
6. Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo;
7. executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE DEMANDAS RURAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder a execução de atividades referentes aos Planos e Programas de Desenvolvimento Agropecuário estabelecidos pela Administração Municipal.
Descrição Detalhada: Coordenar as atividades ligadas a realização de obras e execução de serviços na área rural do município; Gerenciar e fiscalizar para que as atividades vinculadas e afetas a secretaria de obras, na área rural do município, sejam prestadas de modo adequado e eficiência, atendendo as demandas e necessidades da população; Ter atuação na área rural do município na verificação das demandas, encaminhamentos destas, acompanhamento da execução de serviços; Coordenar as atividades próprias da secretaria de obras junto a área rural; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Propor políticas tributárias de competência do Município, exercer a direção da administração tributária, assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da
administração municipal no que se refere aos assuntos tributários.
Descrição Detalhada:
1. Planejar, programar, supervisionar, coordenar, orientar, elaborar e controlar a execução das atividades de arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda;
2. Orientar e distribuir serviços em geral, conforme a programação do Setor, especialmente no que diz respeito à arrecadação de tributos municipais;
3. Responsabilizar-se pela continuidade das atividades do Setor, dando celeridade aos processos de sua competência;
4. Apresentar ao Chefe do Poder Executivo, quando solicitado, planejamento prévio e relatório das atividades do Fisco/Arrecadação;
5. Sugerir medidas legislativas e providências adequadas das atividades pertinentes à arrecadação do Município;
6. Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;
7. executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL: Curso superior com formação em das áreas abaixo:
- Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias de setembro do ano de dois mil e vinte e dois - trigésimo quarto ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.