O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas e acrescentadas vagas quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, do Magistério Municipal e Empregos Públicos Municipais, a serem preenchidas pelo Concurso Público de Provas e Títulos no Regime Estatutário e Celetista já realizado, conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei, e Edital do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2006, sendo 07 (sete) vagas de professores, objetivando atender as Escolas EMEIEF "Santa Luzia do Azul", EP "Professor João Batista", EMEIEF "João Antônio Moreira", EP "São Sebastião" e EP "Cabeceira do Córrego Azul", em decorrência do desdobramento de sala de aula e o Ensino Fundamental ter passado para 9 (nove) anos; 02 (duas) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais para o Distrito de Bom Destino; 4 (quatro) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais para a Sede; 02 (duas) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais para o Distrito de Cafelândia, e 01 (uma) vaga de Enfermeiro para atender em uma Unidade Auxiliar do PSF de Governador Lacerda de Aguiar no Distrito de Cafelândia, neste Município.
Art. 2º A nomeação para as vagas criadas e acrescentadas obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de classificação dos candidatos aprovados no resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, Edital nº 001/2006.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
Nº de Ordem |
Carreira |
Descrição do Cargo |
Escolaridade/Especialidade |
Vagas Existentes |
Vagas Criadas / Acrescentadas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento inicial |
01 |
A Ma.PA |
Professor A Ma. P-A para o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série |
Ensino Médio c/ Habilitação p / o Magistério |
05 |
06 |
25 h semanais |
R$ 350,00 |
02 |
B Ma.PB |
Professor B - Geografia |
Curso Superior c/ Licenciatura Plena em Geografia |
01 |
01 |
25 h semanais |
R$ 480,46 |
03 |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais - Bom Destino |
Ensino Fund. Incompleto |
01 |
02 |
40 h semanais |
R$ 350,00 |
04 |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais - Sede |
Ensino Fund. Incompleto |
05 |
04 |
40 h semanais |
R$ 350,00 |
05 |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais - Cafelândia |
Ensino Fund. Incompleto |
01 |
02 |
40 h semanais |
R$ 350,00 |
06 |
|
Enfermeiro p/ o Programa de Saúde da Família - PSF - Unidade Auxiliar do PSF de Gov. Lacerda de Aguiar (Distrito de Cafelândia) |
Superior Completo na área c/ Registro no Conselho Regional de Enfermagem |
01 |
01 |
40 h semanais |
R$ 2.158,28 |