LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 12 DE ABRIL DE 2007

 

Cria e acrescenta vagas no quadro de pessoal do Plano de Carreira e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, do Magistério Municipal e Empregos Públicos Municipais, a serem preenchidas por Concurso Público de Provas e Títulos no Regime Estatutário e Celetista, em atendimento ao inciso II, III e IV do Art. 37 da CF/88 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas e acrescentadas vagas quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, do Magistério Municipal e Empregos Públicos Municipais, a serem preenchidas pelo Concurso Público de Provas e Títulos no Regime Estatutário e Celetista já realizado, conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei, e Edital do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2006, sendo 07 (sete) vagas de professores, objetivando atender as Escolas EMEIEF "Santa Luzia do Azul", EP "Professor João Batista", EMEIEF "João Antônio Moreira", EP "São Sebastião" e EP "Cabeceira do Córrego Azul", em decorrência do desdobramento de sala de aula e o Ensino Fundamental ter passado para 9 (nove) anos; 02 (duas) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais para o Distrito de Bom Destino; 4 (quatro) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais para a Sede; 02 (duas) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais para o Distrito de Cafelândia, e 01 (uma) vaga de Enfermeiro para atender em uma Unidade Auxiliar do PSF de Governador Lacerda de Aguiar no Distrito de Cafelândia, neste Município.

 

Art. 2º A nomeação para as vagas criadas e acrescentadas obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de classificação dos candidatos aprovados no resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, Edital nº 001/2006.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de abril de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO I

VAGAS PARA O REGIME ESTATUTÁRIO E CELETISTA

 

Nº de Ordem

Carreira

Descrição do Cargo

Escolaridade/Especialidade

Vagas Existentes

Vagas Criadas / Acrescentadas

Carga Horária Semanal

Vencimento inicial

01

A Ma.PA

Professor A Ma. P-A para o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série

Ensino Médio c/ Habilitação p / o Magistério

05

06

25 h semanais

R$ 350,00

02

B Ma.PB

Professor B - Geografia

Curso Superior c/ Licenciatura Plena em Geografia

01

01

25 h semanais

R$ 480,46

03

I

Auxiliar de Serviços Gerais - Bom Destino

Ensino Fund. Incompleto

01

02

40 h semanais

R$ 350,00

04

I

Auxiliar de Serviços Gerais - Sede

Ensino Fund. Incompleto

05

04

40 h semanais

R$ 350,00

05

I

Auxiliar de Serviços Gerais - Cafelândia

Ensino Fund. Incompleto

01

02

40 h semanais

R$ 350,00

06

 

Enfermeiro p/ o Programa de Saúde da Família - PSF - Unidade Auxiliar do PSF de Gov. Lacerda de Aguiar (Distrito de Cafelândia)

Superior Completo na área c/ Registro no Conselho Regional de Enfermagem

01

01

40 h semanais

R$ 2.158,28