O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado 04 (quatro) cargos de coordenação, na estrutura das Secretarias Municipais de Água Doce do Norte, ES, nos termos da Lei Complementar nº 061/97, de 16/12/1997, com as seguintes denominações:
Parágrafo Único. Coordenador de Transportes, com uma remuneração mensal de CC-V, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais);
Art. 2º As atribuições do Coordenador de Transporte são as seguintes:
I - Coordenação da frota de transportes;
II - Fiscalização e verificação de todos os veículos do Município;
III - Elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;
IV - Outras atividades correlatas.
Art. 3º Coordenador de Estradas Vicinais, com uma remuneração mensal de CC-V, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais).
Art. 4º As atribuições do Coordenador de Manutenção de Estradas Vicinais são as seguintes:
I - Verificar as estradas vicinais do Município, quanto patrolamento, reabertura, construção de cercas por proprietário nos limites legais, bueiros, pontes, limpeza;
II - Inspeção de todas as estradas vicinais do Município, informando o Prefeito as condições de cada uma;
III - Outras atividades correlatas.
Art. 5º Coordenador de Serviços Urbanos, com uma remuneração mensal de CC-V, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais);
Art. 6º As atribuições do Coordenador de Serviços Urbanos são as seguintes:
I - Coordenação dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias e logradouros públicos;
II - Articulação com o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos para execução de serviços de coleta e disposição do lixo domiciliar e hospitalar, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;
III - Outras atividades correlatas.
Art. 7º Coordenador de Obras, com uma remuneração mensal de CC-V, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais);
Art. 8º As atribuições do Coordenador de Obras são as seguintes:
I - Verificação das necessidades de obras no Município, visando a necessidade da população;
II - Organização e manutenção das plantas, projetos e planilhas das obras do Município;
III - Outras atividades correlatas.
Art. 9º Os recursos para fazerem face às despesas com a presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, de cada Secretaria.
Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QT. |
VALOR (R$) |
RF. |
DISTRIBUIÇÃO |
Coordenador de Transportes |
01 |
R$ 800,00 |
FG |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
Coordenador de Manutenção de Estradas Vicinais |
01 |
R$ 800,00 |
FG |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
Coordenador de Serviços Urbanos |
01 |
R$ 800,00 |
FG |
Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos |
Coordenador de Obras |
01 |
R$ 800,00 |
FG |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |