O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e acrescentada vaga no quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a ser preenchida pelo Concurso Público de Provas e Títulos no Regime Estatutário já realizado, conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei, e Edital do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2006, sendo 01 (uma) vaga de Advogado de Ação Social.
Art. 2º A nomeação para a vaga criada e acrescentada obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de classificação dos candidatos aprovados no resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, Edital nº 001/2006.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
Nº de Ordem |
Carreira |
Descrição do Cargo |
Escolaridade/Especialidade |
Vagas criadas/Acrescentadas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento inicial |
01 |
X |
Advogado para a Secretaria Municipal de Ação Social |
Superior Completo com inscrição na OAB/ES |
01 |
20 h semanais |
R$ 1.489,71 |