LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

 

Cria e acrescenta vaga no quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a serem preenchidas por Concurso Público de Provas e Títulos no Regime Estatutário, em atendimento ao inciso II, III e IV do Art. 37 da CF/88 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e acrescentada vaga no quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a ser preenchida pelo Concurso Público de Provas e Títulos no Regime Estatutário já realizado, conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei, e Edital do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2006, sendo 01 (uma) vaga de Advogado de Ação Social.

 

Art. 2º A nomeação para a vaga criada e acrescentada obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de classificação dos candidatos aprovados no resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, Edital nº 001/2006.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de janeiro de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO I

CRIAÇÃO E ACRÉSCIMO DE VAGAS PARA O REGIME ESTATUTÁRIO

 

Nº de Ordem

Carreira

Descrição do Cargo

Escolaridade/Especialidade

Vagas criadas/Acrescentadas

Carga Horária Semanal

Vencimento inicial

01

X

Advogado para a Secretaria Municipal de Ação Social

Superior Completo com inscrição na OAB/ES

01

20 h semanais

R$ 1.489,71