O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado o cargo de Escriturário Nível IV, constante da Lei Complementar Municipal nº 063 de 16 de dezembro de 1.997, nos termos da presente lei, em cargo de Oficial Administrativo, Nível VIII, com vencimentos e atribuições iguais ao cargo de Oficial Administrativo.
Art. 2º Os recursos para cobrirem as despesas oriundas da presente lei, advirão de rubricas já existentes no Orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março do ano de 2001.
Água Doce do Norte-ES, aos 16 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.