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LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Altera o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 0119/2022, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 0119/2022 de 28 de outubro de 2022, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito de que trata o art. 1º, advirão do cancelamento de dotações constantes do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal e do excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de novembro de 2022.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.