O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus afeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 de dezembro de 2022.
Abraão Lincon Elizeu
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.