O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria cargos de provimento efetivo de nível superior na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte/ES, com lotação na Administração Geral, com a seguinte denominação:
I - Cargos de provimento efetivo:
Cargos |
C. H. Semanal |
Escolaridade |
Nº DE VAGAS |
Tabela de Vencimento |
Fiscal de Tributos Municipais |
40 horas |
Superior |
02 |
X |
Parágrafo Único. As atribuições e Competências, dos cargos criados no inciso I, são as constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação temporária de pessoal, para os cargos constantes nos incisos I do Artigo 1º, destinados a atender as necessidades temporárias do serviço e de interesse público, conforme o qualitativo e quantitativo constante desta Lei, até realização do Concurso Público de Provas e Títulos.
Parágrafo Único. As contratações de que trata o caput deste artigo serão realizadas no valor de R$ 4.408,71 (quatro mil quatrocentos e oito reais e setenta e um centavos).
Art. 3º Os servidores contratados temporariamente deverão preencher os requisitos legais exigidos para cada cargo.
Art. 4º O Pessoal contratado nos termos desta Lei:
I - Não poderão receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - Não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 5º As contratações serão previamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante exposição da necessidade da contratação.
Art. 6º A rescisão do contrato administrativo, para a prestação de serviço ocorrerá:
I - A pedido do servidor contratado;
II - Por conveniência da Administração, a juízo de quem procedeu a contratação;
III - Quando o servidor contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - Com o provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingresso ou remoção;
V - Em qualquer das hipóteses, com retorno do titular ao cargo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 8º Os cargos com previsão de carga horária de 40 horas semanais.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023.
Abraão Lincon Elizeu
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fiscalizar tributos; Realizar Levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes.
Descrição Detalhada:
- Fiscalizar o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária municipal;
- Auxiliar nos sistemas de cadastramento de contribuintes, de cobrança e do controle de recebimento dos tributos;
- Auxiliar na realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais de fiscalização;
- Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e quaisquer outros verificando a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de tributação em geral, para fins de aplicação;
- Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do ITBI;
- Lavrar notificações, autos de infração, termos de fiscalização, termos de apreensão de livros e demais documentos contábeis e fiscais;
- Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade tributária e propor soluções;
- Verificar os registros de pagamento de tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
- Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo fiscal, bem como em processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou concessão de benefícios fiscais;
- Examinar a exatidão de guias de recolhimento, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente, adotar providências de interesse do município;
- Efetuar investigação referente à evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
- Apreciar processos de impugnações e recursos interpostos dos quais participou;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do ITBI;
- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- Proceder a lançamento tributário no regime de estimativa e arbitramentos;
- Verificar os conteúdos dos relatórios das inspeções realizadas;
- Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
- Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
- Executar outras atribuições afins.