LEI COMPLEMENTAR Nº 13, de 04 de outubro de 2013

 

Altera a nomenclatura de Cargos em Comissão, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O cargo de Provimento em Comissão na Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, criado conforme alínea "a", V, Art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 005/2013, datada de 08 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a nomenclatura de Procurador Jurídico.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de outubro de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.