O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de Provimento em Comissão na Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, criado conforme alínea "a", V, Art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 005/2013, datada de 08 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a nomenclatura de Procurador Jurídico.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.