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LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, no valor de R$ 260.220,68 (duzentos e sessenta mil, duzentos e vinte reais e sessenta e oito centavos), na Secretaria Municipal da Fazenda, destinados à CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA em Cafelândia.

 

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

002 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS

27 - Desporto e Lazer

813 - Lazer

0084 - FUNDO DE CIDADES

1.088 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL EM INFRA-ESTRUTURA URBANA - PRAÇA DE CAFELÂNDIA

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000416

Valor - R$ 260.220,68

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão do Superávit Financeiro do Exercício Anterior.

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 107/2022, de 12 de julho de 2022 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023) e Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.