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LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 284.998,94 (duzentos e oitenta quatro mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos) destinados a Reforma e Adequação do Prédio da CEMEI Adevani Maria Batista, no Município de Água Doce do Norte.

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 - EDUCAÇÃO

365 - Educação Infantil

0015 - PRIORIZANDO A PRIMEIRA INFANCIA

1.102 - Reforma e Adequação do Prédio da CEMEI Adevani Maria Batista

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000417

Valor - R$ 284.998,94

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão do cancelamento das dotações abaixo relacionadas:

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 - EDUCAÇÃO

361 - Ensino Fundamental

0008 - ADMINISTRAÇÃO E VISÃO FUTURA DA EDUCAÇÃO

1.064 - Ampliação e Reforma da Rede Física das Escolas

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000093

Valor - R$ 284.998,94

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 107/2022, de 12 de julho de 2022 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023) e Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do janeiro de 2023.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.