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LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil) destinados a conclusão da Unidade Básica de Saúde Débora Cristina na sede do Município de Água Doce do Norte.

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

010 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

1.100 - CONCLUSÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DÉBORA CRISTINA

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

Ficha nº 0000061 - R$ 450.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde e Unidade Gestora Prefeitura Municipal, a seguir:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

010 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

1.012- REFORME E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

Ficha nº 0000001 - R$ 250.000,00.

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

04 - Administração

122 - Administração Geral

0003 - APOIO ADMINISTRATIVO

1.014 - CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE GALPÃO PARA FÁBRICA DE MANILHAS, BLOQUETES E SERRARIA

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

Ficha nº 0000174 - R$ 54.562,54.

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15 - Urbanismo

451 - Infraestrutura Urbana

0036 - ÁGUA DOCE DO NORTE CADA VEZ MELHOR

1.105 - CONSTRUÇÃO DE ESCADARIA QUE DÁ ACESSO A RUA ALTIVO COIMBRA ELIZEU

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000-Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000179

Valor - R$ 145.437,46

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 107/2022, de 12 de julho de 2022 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023) e Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.