O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 1.295.008,50 (um milhão duzentos e noventa e cinco mil oito reais e cinquenta centavos) destinados a pavimentação e drenagem das ruas do Bairro Cristo Rei, na sede do Município de Água Doce do Norte.
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 - Urbanismo
451 - Infra-Estrutura Urbana
0036 - ÁGUA DOCE DO NORTE CADA VEZ MELHOR
1.094 - Pavimentação e drenagem das ruas do Bairro Cristo Rei
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 00000418
Valor - R$ 1.295.008,50
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão das seguintes dotações orçamentárias:
I - Do Convênio celebrado com Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano;
II - Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 107/2022, de 12 de julho de 2022 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023) e Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023.
Abraão Lincon Elizeu
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.