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LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 2.687.364,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e sete mil e trezentos e sessenta e quatro reais) destinados a pavimentação e drenagem das ruas no Distrito de Santo Agostinho, no Município de Água Doce do Norte.

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15 - Urbanismo

451 - Infra-Estrutura Urbana

0036 - ÁGUA DOCE DO NORTE CADA VEZ MELHOR

1.084 - Pavimentação e drenagem das ruas no Distrito de Santo Agostinho, no Município de Água Doce do Norte, ES

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000421

Valor-R$ 2.687.364,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão das seguintes dotações orçamentárias:

 

I - Excesso de arrecadação no exercício de 2023;

 

II - Superávit Financeiro do Exercício de 2022;

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 107/2022, de 12 de julho de 2022 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023) e Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.