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LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) destinados a aquisição de 01 (um) veículo tipo Van, para atender as necessidades da Educação do Município.

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12-EDUCAÇÃO

361 - Ensino Fundamental

0008 - ADMINISTRAÇÃO E VISÃO FUTURA DA EDUCAÇÃO

2.168 - Aquisição de Veículo automotor tipo Van

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000422

Valor - R$ 430.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de superávit financeiro do exercício de 2022.

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 072/2021, de 26 de maio de 2021 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.