O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de fomento com a Associação Comunitária mantenedora de rádio de difusão comunitária localizada no Município de Água Doce do Norte/ES, visando a concessão de incentivo à emissora de rádio de difusão comunitárias com abrangência no município, através de apoio cultural na forma de subvenção social (transferência voluntária).
Art. 2º Para execução do disposto no artigo anterior, fica o Município autorizado a efetuar transferência voluntária na modalidade "termo de fomento", até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal, visando cobrir despesas de Custeio da entidade beneficiada, na forma do disciplinado pelo art. 12, § 3º, I da Lei 4.420/64.
Art. 3º A Associação Comunitária Mantenedora da Rádio Comunitária deverá apresentar o plano de trabalho, o cronograma de desembolso e o cronograma físico- financeiro, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º A Associação comunitária fica obrigada a mensalmente, apresentar prestação de contas à Administração Municipal dos recursos recebidos, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, das instruções técnicas e normativas da Unidade de Controle Interno do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial para a inclusão de uma nova Atividade à Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022 (LOA - Lei Orçamentária Anual), conforme a seguir discriminada:
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
13 -Cultura
392 - Difusão Cultural
0083 - VIVER E VALORIZAR A CULTURA
2.170 - CONVÊNIO ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO COM A EMISSORA DE RÁDIO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA COM ABRANGÊNCIA NO MUNICÍPIO
3.0.00.00.00000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00000 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00000 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais - Ficha nº 000064
Valor-R$ 20.000,00
Art. 7º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 6o, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias discriminadas abaixo, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320:
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
13 - Cultura
392 - Difusão Cultura
0083 - VIVER E VALORIZAR A CULTURA
2.033 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE COMEMORAÇÕES CÍVICAS, CULTURAIS, RELIGIOSAS E OUTRAS
3.0.00.00.00000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00000 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000119 - Valor-R$6.000,00
2.035 - EQUIPAMENTO E MANUTENÇÃO DAS BIBLIOTECAS
3.0.00.00.00000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00000 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00000 - Material de Cultura - Ficha nº 0000130
Valor-R$7.500,00
3.3.90.36.00000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física - Ficha nº 0000131
Valor-R$ 1.500,00
3.3.90.39.00000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000132 - Valor-R$ 5.000,00
Art. 8º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 9º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 107/2022, de 12 de julho de 2022 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023) e Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do fevereiro de 2023.
Abraão Lincon Elizeu
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.